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O Que a Nova Medida da ANATEL Diz Sobre Chamadas Abusivas?

por | 01/11/2022

O Que São Chamadas Abusivas?

Você já foi surpreendido ao longo do dia por uma ligação de um número desconhecido e, ao atender, a ligação foi desconectada em seguida? Esse caso é relatado por muitas pessoas, e essas chamadas abusivas podem acontecer inúmeras vezes no mesmo dia, sempre utilizando números diferentes. A ANATEL se atentou para esse fato e adotou medidas voltadas para empresas de telecomunicações, de forma a tentar reduzir as chamadas abusivas e melhorar a gestão de telecom. 

Sendo assim, a determinação da ANATEL prevê novas medidas para impedir as chamadas abusivas, principalmente aquelas com menos de três segundos de duração, que geram perturbação aos consumidores. Vale ressaltar que essas chamadas já contrariam a Lei Geral de Telecomunicações e, ainda assim, o excesso de casos tem incomodado consumidores e gerando desgastes.

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Outras medidas já foram tomadas pela ANATEL nesse sentido, mostrando uma preocupação em combater as chamadas abusivas e más práticas de telecomunicação em geral. A Integra Info, empresa de consultoria de telecom, te conta mais sobre esse tema!

Você lembra de já ter recebido ligações de um número que começa com 0303? Tem um motivo para isso. As empresas de telemarketing que ligam com o objetivo de ofertar produtos e serviços são obrigadas a utilizarem esse código nas ligações. O objetivo é ajudar o consumidor a identificar a chamada e, portanto, decidir se quer atendê-la ou não. Essa medida se tornou obrigatória recentemente, em junho de 2022. 

Outra situação que podemos citar foi a criação de um “Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing”, em 2019. Esse documento estabeleceu diretrizes para o setor e trouxe alguns limites, como determinação de que as chamadas deveriam ocorrer em horários apropriados. 

Mais uma inovação pode ser observada na criação da plataforma NãoMePerturbe. Ela permite que os consumidores que se cadastrem na plataforma não recebam mais chamadas abusivas ou demais chamadas oferecendo produtos e serviços. Entretanto, os consumidores só podem restringir as chamadas de empresas que também aderiram à plataforma.

Entenda a Medida da ANATEL e Como Ela Está Relacionada com as Chamadas Abusivas

Considerando que …

 no desenvolvimento de suas atividades, as prestadoras de serviços de telecomunicações têm o dever de utilizar adequadamente os Recursos de Numeração atribuídos pela Anatel, bem como assegurar o uso adequado das redes de telecomunicações pelos seus usuários e pelas prestadoras que se interconectam em sua rede;

A ANATEL emitiu o Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO em 3 de junho de 2022 e ele está baseado em três focos:

  1. Estabelecer uma quantidade de chamadas por acesso
  2. Melhorar a experiência dos consumidores com redes de telecomunicações
  3. Garantir transparência no que se refere à origem das chamadas e evitar chamadas abusivas.
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Para tal, a medida procura lutar contra chamadas abusivas praticadas por serviços de telecomunicações e o uso indevido de recursos de numeração. Mas o que é considerado indevido? Ações como disparo massivo de chamadas, quando acontecem em uma quantidade que não é compatível com a capacidade de discagem normal e humana, ou seja, feita de forma automatizada. Essas chamadas muitas vezes não são completadas ou ocasionam um desligamento provocado pelo discador em menos de 3 segundos. 

Uma das ações determinadas pela ANATEL para prestadoras de telecomunicações é a publicização de informações, pela divulgação dos códigos. Isso significa que, no prazo de 60 dias, deve estar disponível na internet uma forma de consulta aos códigos de acesso fixos e móveis que as pessoas jurídicas da área podem usar. Dessa forma, os consumidores poderão consultar a razão social e o CNPJ, bem como a prestadora de serviços de telecom. Vale ressaltar, ainda, que a ferramenta de consulta deve ser gratuita e acessível para o público. 

Ainda preocupada com a transparência nesse tópico, a ANATEL definiu que irá compartilhar uma lista todo mês com os maiores usuários ofensores no que se refere a chamadas abusivas, aquelas que duram menos de 3 segundos. Cabe às prestadoras de serviços de telecomunicações acompanhar movimentos de usuários que realizam cerca de 100.000 chamadas em um dia, por exemplo, que é o total de acessos determinado para a pessoa jurídica. Sendo assim, quantidades acima desse número podem ser consideradas um tráfego artificial e devem ser comunicadas à ANATEL. 

Para garantir o cumprimento dessa nova medida contra chamadas abusivas, a ANATEL determinou que o descumprimento, tanto pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações como pelos usuários que estão praticando o ato ofensor, está sujeito à multa de até 50 milhões de reais.

O Despacho Decisório publicado em junho já ocasionou uma redução significativa no número de chamadas abusivas. As chamadas curtas de até 3 segundos caíram da quantidade de 3,8 bilhões para 2,8 bilhões entre os meses de junho e outubro. Esse número mostra que o início da vigência da cautelar surtiu efeitos. Além disso, 282 usuários foram bloqueados por realizarem chamadas abusivas.

A Integra Info, empresa de consultoria de telecom, te ajuda a entender melhor os detalhes da nova medida da ANATEL e as chamadas abusivas!

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O que foi considerado no despacho como problemas gerados ao consumidor?

  • Necessidade de proteção dos consumidores, diante dos incômodos gerados com o recebimento de chamadas abusivas e com o número massivo de ligações recebidas de centrais de atendimento
  • Chamadas automatizadas que muitas vezes não chegam sequer a produzir comunicação, por serem desligadas pelo originador
  • Uso de numeração aleatória que dificulta ao consumidor saber quem está ligando e decidir atender ou não, isso gera dois incômodos para o consumidor: excesso de chamadas abusivas que perturbam sua rotina, e o eventual não atendimento de uma chama que era de fato relevante por erro na identificação. 

Quais medidas foram determinadas no despacho?

  • Prazo de 30 dias a partir da notificação para que as empresas de gestão de telecom realizem o bloqueio das chamadas abusivas, ou seja, aquelas que não usam recursos de numeração atribuídos pela ANATEL.
  • São consideradas como uso indevido dos recursos de numeração as chamadas massivas e não completadas ou completadas com desligamento em até 3 segundos. 
  • Descumprimento sujeito à multa de até 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)

Qual É o Impacto Dessa Decisão para Você?

A nova medida da ANATEL tem um impacto positivo para o consumidor no que se refere às chamadas abusivas que têm incomodado os consumidores diariamente. Nesse sentido, exige das empresas uma adaptação para evitar esse tipo de postura e um cuidado por parte da gestão de telecom. 

Um olhar mais rigoroso sobre as empresas de telecomunicações significa mais respeito ao consumidor, levando em consideração os incômodos que tais atitudes podem gerar. Sendo assim, a ANATEL tomou uma postura para trazer mais transparência sobre as empresas, deixando o consumidor mais informado e menos afetado pelas chamadas abusivas.

A Integra Info, empresa de consultoria de telecom, oferece sempre as melhores opções em telecomunicações para você e sua empresa, e está alinhada com as determinações da ANATEL. Entre em contato conosco!